Entendemos a estratégia que já está ao alcance de empresas de todos os setores, interessadas na expansão e aceleração de sua área de atuação no digital. E para garantir o sucesso das suas vendas on-line confira a lista de produtos que não tem permissão de anunciar dentro do marketplace:
- Cigarros, charutos ou tabaco.
- Cigarros eletrônicos.
- Maços de cigarros ou litografias de caixas de charutos.
- Narguiles eletrônicos.
- Essências com tabaco e nicotina.
Não é permitido anunciar e/ou solicitar:
- Serviços ou modems de celulares relatados em banda negativa, clonados ou que foram adquiridos por meio de comodato.
- Produtos e serviços de telefonia celular que não estejam homologados no Brasil.
- Chips, SIM cards ou linhas telefônicas que estejam em desacordo com as regras da ANATEL.
- Bloqueadores e congestionamentos de sinal.
- Telefone celular Samsung Galaxy Note 7. Para mais informação, veja o comunicado oficial de Samsung.
- Armas de fogo de alto ou baixo calibre: armas esportivas, de coleção, relíquias ou antigas (se disparam ou não).
- Réplicas de armas de fogo e simulacros.
- Armas de airsoft, pressão (chumbinho) e paintball.
- Armas de eletrochoque ou que lancem eletrodos à distância.
- Parte de armas de fogo, assim como acessórios ou elementos relacionados com o funcionamento da arma: canhões, gatilhos, silenciadores, etc.
- Granadas, explosivos, mísseis, projéteis e pólvora.
- Balas e munição para armas de fogo.
- Munição ou sistemas para recarregar armas de eletrochoque à distância.
- Produtos ou dispositivos cujo fim seja a montagem de explosivos.
- Máquinas para recarregar e fabricar munições.
- Ferramentas ou serviços que permitem modificar armas.
- Cursos que ensinem a modificar armas de fogo.
- Máquinas ou equipamentos sem os correspondentes sistemas de segurança, segundo a Norma Regulamentadora n.º 12 do Ministério do Trabalho e Emprego.
- Máquinas ou equipamentos cuja venda é proibida segundo a Norma Regulamentadora n.º 12 do Ministério do Trabalho e Emprego.
- Narcóticos, drogas, alucinógenos ou qualquer categoria de substâncias não permitidas pela lei vigente, em nenhuma das formas existentes.
- Drogas ou produtos que possuem efeitos alucinógenos, por exemplo (mas não apenas): — Abstenta.
- Peyote.
- Popper.
- Cactus São Pedro.
- Utensílios que sirvam para produzir, modificar, processar, consumir ou promover o consumo, distribuição e produção das substâncias proibidas.
- Anúncios que promovam expressamente o consumo de drogas.
- Qualquer categoria de propriedade roubada/furtada.
- Produtos de propriedade particular.
- Produtos de propriedade de empresas e governos.
- Ossos e esqueletos.
- Sangue ou esperma.
- Órgãos, membros, resíduos humanos.
- Cadáveres.
- Pessoas.
- Barriga de aluguel
- Flora ou fauna em extinção, ou cuja venda está proibida por lei, ou normativa vigente.
- Restos ou partes de animais.
- Cavalos-marinhos ou corais. — Marfim de qualquer espécie.
- Peles de animais, exceto as sintéticas.
- Produtos ou serviços contrários à legislação ambiental brasileira, seja com objetivo de burlar, violar ou descumprir tais Leis em detrimento do Meio Ambiente.
- Equipamentos destinados à simulação de emissões reduzidas ou nulas de gases poluentes ao Meio Ambiente e quaisquer produtos que busquem simular medições incorretas de emissão de poluentes químicos, físicos ou biológicos ao Meio Ambiente.
- Acessórios para galos-de-briga.
- Animais vivos.
- Vermes e insetos.
- Minhocas e larvas de farinha.
- Carnes de animais de espécies proibidas oferecidas como alimento.
- Alimentos perecíveis.
- Fogos de artifícios.
- Produtos que contenham pólvora ou material explosivo.
- Empréstimos ou créditos financeiros.
- Dinheiro em curso vigente no Brasil.
- Cheques ou talões de cheques vigentes.
- Ações, vales, títulos ou qualquer outro papel de capital aberto na bolsa de valores.
- Contas bancárias e serviços de depósitos bancários.
- Cartão de crédito ou débito estando, ou não, válidos e serviços para obtê-los.
- Terminais para pagamentos com cartão, leitores e duplicadores de códigos de cartão.
- Cripto moedas Petro.
- Crédito para sites de apostas on-line ou de pagamentos eletrônicos.
- Moedas e bilhetes em circulação.
- Passagens aéreas.
- Pacotes turísticos.
- Benefícios concedidos por linhas aéreas para premiar a fidelidade de seus clientes.
- Milhas, pontos ou upgrades de companhias aéreas.
- Listas de e-mails massivas.
- Bases de dados pessoais, cadernos eleitorais, números de cartões, contatos comerciais ou de provedores, ou qualquer outra categoria de lista que contenha dados privados.
- Produtos da categoria Adulto ou SexShop.
- Produtos ou ofertas de anúncios de natureza pornográfica, proibidos por lei, como: prostituição, pedofilia, zoofilia, necrofilia, incesto.
- Anúncios com conotação sexual fora da categoria adultos.
- Serviços sexuais, incluindo serviços sexuais através de exibição por webcam.
- Anúncios fora da categoria Adultos, links para eShops ou produtos anunciados nesta categoria.
- Fotografias pornográficas ou de conteúdo sexual.
- Revistas ou livros de conteúdo pornográfico, ou contenham pessoas nuas.
- Vídeos, filmes e jogos pornográficos ou de conteúdo sexual. — Produtos afrodisíacos ou contém feromônios.
- Figuras ou brinquedos que mostram pessoas nuas ou em posições sexuais.
- Qualquer produto que tenha conotação sexual.
- Produtos, bens e serviços que façam publicidade, promovam ou incitem de qualquer forma a violência, crimes, discriminação ou preconceito de toda ordem, tais como de raça, cor, etnia, procedência nacional ou de religião, gênero, orientação sexual, condição social e econômica, intelectual, etc.
- Produtos, bens e serviços que façam apologia ou representem organizações que promovam o ódio, preconceito material que incite a violência, o que não inclui material de caráter informativo. Produtos que incitem o cometimento de crimes, o que não inclui material de caráter informativo.
- Produtos, bens e serviços relacionados com tragédias humanas que incitem o cometimento de conduta violenta e/ ou criminosa, o que não inclui material de caráter informativo.
- Decodificadores, receptores, serviços ou antenas utilizados para fins ilícitos, assim como o acesso a sinais pagos gratuitamente (“roubo de sinal”).
- Chips ou placas que permitem desbloquear um receptor para ver sinais pagos.
- Dongles ou componentes que permitem modificar ou desbloquear receptores, como: LBN o LBNF.
- Componentes que permitem realizar CardSharing.
- Anúncios que violem as leis sobre propriedade industrial e direito de autor.
- Livros comercializados em formatos não autorizados pelos titulares de direitos autorais.
- Passaportes.
- RG.
- Carteira Nacional de Habilitação.
Identificações ou credenciais profissionais. Por exemplo:
- Títulos ou diplomas.
- Emblemas de polícia.
Documentação empresarial. Por exemplo:
- Credenciais tributárias.
- Licença para venda de álcool.
- Receitas e/ou prescrições médicas.
- Credenciais ou cartão de desconto para transportes que seja de uso pessoal e intransferível.
Serviços de realização de documentos estudantis. Por exemplo:
- Teses.
- Monografias.
- Trabalhos práticos.
- Uniformes que hoje em dia são de uso de qualquer força armada.
- Produtos que infrinjam a legislação que protege bens artísticos, de interesse histórico, arqueológico, pré-históricos, numismáticos, bibliotecas, acervos de documentos, etc.
- Produtos considerados como antiguidades que tenham existido no Brasil ou em Portugal até 1899.
- Produtos relacionados com jogos de loterias, rifas e/ou máquinas de azar.
- Máquinas de cassino, tanto completas como em partes.
- Máquinas de cascata de moedas.
- Boletos para rifas.
- Software de jogos de loterias ou caça-níquéis e programas de manipulação de dados das máquinas.
- Anúncios que faltam seriedade, que sejam frutos de brincadeira ou levarem o comprador a cometer erros, podendo ou não ser tipificado como uma conduta criminosa.
- Anúncios que tenham fim político e possam tipificar um crime (injúria, calúnia e/ ou difamação).
- Lembre-se que finalizaremos os anúncios que não respeitam as nossas Políticas para Cadastramento de Produtos ou qualquer lei vigente. Essa infração poderá levar a suspensão da sua conta.
- Produtos beneficentes.
- Produtos que não são homologados, aprovados ou registrados pelos órgãos nacionais correspondentes, por exemplo: ANVISA, ANATEL, IBAMA, INMETRO, MAPA ou ANS.
- Medicamentos em geral e medicamentos veterinários, salvo se tais produtos forem anunciados por lojas oficiais.
- Medicamentos que não podem ser vendidos na Internet.
- Agrotóxicos e implementos agrícolas.
O que é permitido anunciar?
- Produtos homologados, aprovados ou registrados pelos órgãos nacionais correspondentes.
- Produtos regulados pela ANVISA que estejam em consonância com a legislação sanitária, conforme regras descritas abaixo:
- Enquadramento regulatório
- Regra da ANVISA:
Enquadramento regulatório | Regra da ANVISA | ANÚNCIO |
Alimentos | Obrigatório o registro na ANVISA e a comunicação do início da sua fabricação ou importação deverá ter sido previamente comunicada à ANVISA. | Anúncio deve conter número de registro ou observação informando que a ANVISA foi comunicada, podendo a plataforma solicitar a apresentação desta comunicação em caso de eventual questionamento de terceiro. |
Cosméticos, Produtos de Higiene, Perfumes e Saneantes | Obrigatório o registro ou a notificação na ANVISA. | Anúncio deve conter número de registro ou observação informando que a ANVISA foi notificada, podendo a plataforma solicitar a apresentação desta notificação em caso de eventual questionamento de terceiro. |
Produtos para Saúde | Obrigatório o registro ou a notificação na ANVISA. | Anúncio deve conter número de registro ou observação informando que a ANVISA foi notificada, podendo a plataforma solicitar a apresentação desta notificação em caso de eventual questionamento de terceiro. |
Medicamentos | Obrigatório o registro na ANVISA. Somente podem ser vendidos por farmácias ou drogarias. | Não é permitida a publicação de anúncios de medicamentos. |
Medicamentos sujeitos a controle especial | Obrigatório o registro na ANVISA. A legislação veda a comercialização dessa categoria de produto pela internet.
| Não é permitido anunciar medicamentos sujeitos a controle especial. |
- Produtos para veículos que violem as leis vigentes.
- Produtos que permitam modificar a quilometragem de um veículo.
- Artefatos, dispositivos e/ou substâncias que permitam obstruir, ocultar ou bloquear a placa do veículo.
- Peças de veículos protegidas por patentes em território nacional, salvo se o usuário vendedor estiver autorizado pelo titular da patente. Tal proibição não se aplica aos produtos usados que tenham sido legitimamente adquiridos.
- Documentação de um veículo.
- Licenças para táxis.
- Detectores de radares.
- Emuladores utilizados para simular as emissões de gases de veículos.
- Bloqueadores e congestionadores de sinal de alarmes.
- Não aceitamos a inclusão de nenhuma categoria de agrotóxico, defensivo agrícola, biocida, agroquímico, adubo, inseticida, raticida e afins, regulamentados ou não, na plataforma.
- Produtos contra pulgas e carrapatos em animais que não estejam devidamente homologados pela autoridade competente. Por exemplo: pipetas, aerossóis, etc.
- Comercialização de entradas para espetáculos, shows, jogos esportivos e outros eventos por valores acima de seus preços oficiais.
- Qualquer categoria de fio que contenha objetos cortantes. Por exemplo: cerol ou linha chilena.
- Produtos que servem para transferir gás para garrafas.
- Purificador de água da marca Brastemp.
- Os produtos aqui mencionados são somente exemplos.
- Livros em formato digital*, eletrônico, pdf., E-book, Movi, Kindle, eReader, iPad, AZW3, KF7, AZW, KF8, etc.
- *Somente as lojas Oficiais estão autorizadas a vender livros digitais.
- Qualquer categoria de produto inflamável é proibido pelas regras da Empresa brasileira de Correios e Telégrafos.
Importante:
Os anúncios de produtos que não respeitam as nossas Políticas de Cadastro de Produtos ou qualquer lei vigente terão seus estoques zerados e poderão ser suspensos sem aviso. Essa infração poderá levar à suspensão da sua conta e à informação dos seus dados às autoridades cabíveis.
Quais as consequências?
Os anúncios só serão exibidos caso correspondam com a política da Conecta Lá de produtos permitidos para venda. As infrações podem levar à suspensão da conta do lojista, disponibilização dos dados às autoridades cabíveis, estoques zerados e produtos suspensos sem aviso prévio.
Encontrei um produto proibido no Conecta Lá, como posso ajudar?
Caso encontre anúncios irregulares nas lojas Conecta Lá dentro dos marketplaces, por favor preencha o formulário abaixo. A ocorrência será analisada e, comprovada a irregularidade, as providências serão tomadas.